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Indústria Cosmética e a rotulagem de produtos
Data de publicação: 26 de novembro de 2014
De acordo com Decisão Judicial referente à Ação Civil Pública nº 0028713-5.2008.4.02.5101/RJ, a Anvisa foi sentenciada a exigir que na rotulagem dos Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes a serem comercializados no Brasil conste a composição química dos ingredientes em língua portuguesa ressalvada a possibilidade de utilização concomitante da nomenclatura INCI. A Comissão da Indústria Cosmética do CRF-PR já se posicionou perante a ANVISA através do formulário disponível da consulta pública 69/2014.
Fonte: Assessoria de Comunicação - CRF-PR
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