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Pré-Cadastro Profissional



A Lei 3.820/60 determina que as atividades profissionais farmacêuticas só podem ser exercidas por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

Para realizar o procedimento de inscrição é obrigatório que o requerente já tenha concluído o curso e colado grau, bem como que o curso de Farmácia seja reconhecido pelo MEC. 

Verifique na tabela abaixo qual será o seu tipo de inscrição e acesse o passo a passo para o procedimento:

PROVISÓRIA

Inscrição do profissional que concluiu o curso, colou grau, mas ainda não está de posse do diploma,. Possui a Certidão de Conclusão do Curso.

 Inscrição provisória é válida por 1 ano.

ACESSE AQUI O PASSO A PASSO PARA O PROCEDIMENTO

DEFINITIVA (1ª INSCRIÇÃO)

Inscrição do profissional diplomado em Farmácia que não se registrou anteriormente em nenhum CRF.

ACESSE AQUI O PASSO A PASSO PARA O PROCEDIMENTO

POR TRANSFERÊNCIA

Inscrição do profissional que foi inscrito no CRF de outro Estado / Jurisdição e solicitou transferência para passar a atuar no Paraná.

ACESSE AQUI O PASSO A PASSO PARA O PROCEDIMENTO

SECUNDÁRIA

Inscrição do profissional que permanece inscrito no CRF de outro Estado / Jurisdição e que deseja exercer a profissão farmacêutica também no Paraná.

Nesse caso, o profissional fica com a inscrição ativa em mais de um CRF, incidindo anuidade nos regionais em que estiver inscrito.

ACESSE AQUI O PASSO A PASSO PARA O PROCEDIMENTO

DEFINITIVA (NÃO 1ª INSCRIÇÃO)

Inscrição do profissional diplomado em Farmácia que não se registrou anteriormente no CRF-PR, mas que já foi inscrito no CRF de outro Estado, onde teve seu diploma registrado.

O profissional não está com inscrição ativa em nenhum CRF e por isso não se trata de inscrição por transferência.

ACESSE AQUI O PASSO A PASSO PARA O PROCEDIMENTO

 

IMPORTANTE:

Para todos os tipos de inscrição será necessário preencher o formulário eletrônico de PRÉ-CADASTRO PROFISSIONAL, pelo qual deverão ser anexados todos documentos obrigatórios para cada tipo de inscrição.

 

Verifique o passo a passo para o procedimento para que o requerimento seja feito da forma correta. Confira se todos documentos foram anexados ao formulário de pré-cadastro antes de salvar pois não será possível incluí-los depois.

 

Para os procedimentos a seguir NÃO deverá fazer pré-cadastro profissional:

Efetivação da Inscrição, que é a alteração da inscrição provisória em definitiva, tendo em vista que já existe inscrição no CRF-PR, em caráter provisório. Esse procedimento é PELO CRF-PR EM CASA e deverá ser realizado conforme orientação neste link: EFETIVAÇÃO

Reabilitação da Inscrição Definitiva, que é a ativação da inscrição do profissional que tinha baixado e deseja voltar a exercer a profissão no Paraná. Esse procedimento deverá ser realizado conforme orientação neste link: REABILITAÇÃO DEFINITIVA

Reabilitação da Inscrição por Transferência, que é a ativação da inscrição do profissional que já foi inscrito no CRF-PR, estava inscrito em outro Regional e deseja voltar a exercer a profissão no Paraná, sendo transferido do CRF onde estava inscrito para o CRF-PR. Esse procedimento deverá ser realizado conforme orientação neste link: REABILITAÇÃO por TRANSFERÊNCIA

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20 de dezembro de 2024


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