Situação das normas relacionadas à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
Fonte: CIM/CRF-PR
Data de publicação: 26 de abril de 2022
No dia 22 de abril, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Portaria GM/MS nº 913/2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) determinada pela Portaria GM/MS nº 188/2020.
É importante observar, porém, que a Portaria GM/MS nº 913/2022 entrará em vigor somente 30 dias após a sua publicação.
Com o fim da ESPIN, algumas normas terão suas vigências encerradas, entre elas:
- RDC Anvisa nº 357/2020, que amplia as quantidades máximas permitidas e a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial;
- RDC Anvisa nº 405/2020 (alterada pela RDC 420/2020), que determina o controle de medicamentos à base de hidroxicloroquina e cloroquina;
- RDC Anvisa nº 377/2020, que autoriza a utilização de testes rápidos para COVID-19 em farmácias;
- Resolução SESA-PR nº 482/2020, que permite a prescrição por meio eletrônico através do sistema desenvolvido pelo CRM-PR.
A Anvisa também informou que solicitou um prazo de 15 dias úteis para que sejam adotadas medidas necessárias para as alterações dos atos normativos a serem mantidos após o encerramento da ESPIN.
Recomendamos que todos fiquem atentos a orientações que podem ser publicadas nas próximas semanas.
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