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Fiscalização Orienta: O Farmacêutico quanto à posse da chave dos medicamentos controlados
Data de publicação: 1 de fevereiro de 2024
Fotos: CRF-PR
Créditos: Fiscalização CRF-PR
De acordo com o art. 67 da Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, os medicamentos sujeitos a controle especial, existentes em farmácias, deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.
COMO FAZER?
- Armário ou sala com chave (ou outro dispositivo que ofereça segurança);
- Local exclusivo;
- Acesso restrito ao farmacêutico;
- Dispensação privativa/exclusiva do farmacêutico;
- Não delegar a posse da chave;
- Estoque físico deve ser qualitativa e quantitativamente idêntico ao escriturado.
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