Orientação ao farmacêutico Notificações de Receitas Eletrônicas emitidas no Rio Grande do Sul
Fonte: CIM CRF-PR
Data de publicação: 22 de outubro de 2024
Créditos: CIM CRF-PR
Nos últimos dias, o CIM/CRF-PR recebeu vários questionamentos sobre a viabilidade da dispensação de medicamentos sujeitos a Notificações de Receita “A” e “B”, emitidas de forma eletrônica, do Estado do Rio Grande do Sul.
Por conta da calamidade pública que aconteceu no Rio Grande do Sul no ano de 2024, foi publicada Porém, a RDC 864/2024 se aplica apenas nos municípios localizados no Rio Grande do Sul. |
De acordo com a Resolução SESA-PR nº 1131/2024, a receita em meio eletrônico não se aplica a Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita B e B2, Notificação de Receita Especial pra Retinóides de uso sistêmico e Notificação de Receita Especial para Talidomida. Portanto, Notificações de Receita (A, B, B2 e Especial) eletrônicas, independente |
Referências:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 864, de 8 de maio de 2024. Dispõe sobre a permissão, em caráter temporário, da dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, frente a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Diário Oficial da União, Brasília, 8 mai. 2024.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução nº 1131, de 28 de agosto de 2024. Regulamenta a operacionalização de receita em meio eletrônico no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado do Paraná, 28 ago. 2024.
3RD WORLD CONGRESS ON TRADITIONAL, COMPLEMENTARY AND INTEGRATIVE MEDICINE
15 de outubro de 2025
Experiências Exitosas em Farmácia Hospitalar no Estado do Paraná | Online | 1º Dia
16 de outubro de 2025