Anuidade 2025
Data de publicação: 3 de janeiro de 2025
A anuidade – 2025 permanece com os mesmos valores praticados em 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.
O pagamento poderá ser realizado com desconto de 10% se efetivado até 07/02/2025, de 5% se realizado até 10/03/2025 ou sem desconto se optar por pagar até 31/03/2025. A Anuidade ainda poderá ser parcelada em 6 vezes, com primeiro vencimento em 07/02/2025.
ATENÇÃO: Os boletos serão disponibilizados, exclusivamente, no canal de Serviços Online do CRF-PR (CRF-PR em Casa). NÃO serão enviados pelos correios.
O desconto será aplicado automaticamente pela leitura do código de barras ou sua digitação, desde que o pagamento seja realizado até a data definida, nos seguintes dias:
>> FORMAS DE PAGAMENTO:
Até 07/02/2025 com desconto de 10%
Até 10/03/2025 com desconto de 5%
Até 31/03/2025 integral (Sem desconto)
>> O pagamento da anuidade não será aceito presencialmente na sede e seccionais.
Primeira parcela: vencimento em 07/02/2025 – sendo as demais parcelas liberadas no CRF-PR em Casa, após o pagamento da primeira e sem desconto.
LEMBRE-SE: Para pagamento COTA ÚNICA, o boleto gerado será referente ao valor total e o desconto será aplicado automaticamente pela leitura do código de barras ou sua digitação, desde que o pagamento seja realizado conforme as datas de pagamento acima.
- A emissão dos boletos será exclusivamente através da ferramenta CRF-PR em Casa (Cota Única ou Parcelado)
INFORMAÇÃO IMPORTANTE!
>> Vale ressaltar que os pagamentos efetuados após os prazos fixados serão acrescidos de multa de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 22 da Lei n. 3.820/1960, além da correção monetária pela SELIC.
Resolução nº 17 de 2024 CFF – Fixa os valores das anuidades dos Conselhos Regionais de Farmácia para o exercício de 2025 e dá outras providências.
Segurança:
O sistema de emissão de boletos do CRF-PR é um sistema seguro, contudo, recomenda-se que após solicitar a impressão de um boleto, antes de realizar o pagamento, sejam conferidos os dados do sacado, os valores, e se realmente está realizando o pagamento de cobrança devida.
Também é importante atentar para o fato de que o CRF-PR somente emite boletos do Banco do Brasil. Nunca pague boletos do Conselho do Paraná que não sejam emitidos por esta instituição bancária.
Para identificar se um boleto é falso, observe algumas informações contidas na linha digitável no ato do pagamento:
- Código do banco emissor do boleto: o código de barras deve iniciar com o mesmo número do código emissor do boleto (exemplo: Banco do Brasil – 001);
- Verifique se os dados do pagador conferem: NOME e CPF / RAZÃO SOCIAL e CNPJ;
- Valor: O valor do boleto deve constar no final do código de barras.
- O BENEFICIÁRIO do boleto é o CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
>> Lembrando que o CRF-PR NÃO encaminha boletos por e-mail! SOMENTE se o profissional solicitar ao setor responsável!
Em caso de dúvidas, não pague o boleto e entre em contato com: [email protected]
Evite o pagamento em casas lotéricas, é pouco provável que os atendentes notem qualquer alteração em seu boleto.
3RD WORLD CONGRESS ON TRADITIONAL, COMPLEMENTARY AND INTEGRATIVE MEDICINE
15 de outubro de 2025
Experiências Exitosas em Farmácia Hospitalar no Estado do Paraná | Online | 1º Dia
16 de outubro de 2025